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O que é o PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional? | Enfisiomed Medicina e Segurança Ocupacional

O que é o PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?

Enfisiomed      sexta-feira, 12 de outubro de 2018

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O que é o PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?

            A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que é a parte mais ampla das iniciativas de uma empresa na área da saúde dos seus colaboradores, devendo estar articulado com as demais normas regulamentadoras.

            O PCMSO especifica procedimentos e condutas que devem ser adotados pelas empresas em função dos riscos aos quais os funcionários se expõem no ambiente de trabalho. O seu principal objetivo é detectar, prevenir, monitorar e controlar os possíveis danos à saúde do empregador. Além disso, com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional você previne possíveis consequências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais.

1. Para quem se destina?

Para todas as empresas que tenham pelo menos 1 funcionário.

2. Quem pode elaborar o programa?

Somente o médico do trabalho que possua CRM.

3. O que deve conter no PCMSO?

Deve conter, de acordo com as descrições de cargos/função descrita no PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – leia Informativo 01/2014) e os riscos levantados de maneira quantitativa e qualitativa:

1) Descrição dos exames:

a) Admissional: Deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades

b) Periódico: Para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional.  OBS: Quem pode determinar a periodicidade do exame são os seguintes profissionais: Medico do Trabalho e Agente de Inspeção do trabalho – ou em caso de Negociação Coletiva.

c) Retorno ao trabalho: Deve ser realizado no primeiro dia da volta ao trabalho ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença, acidente ou parto.

d) Mudança de função: O exame deve ser realizado antes da data de mudança

e) Demissional: Deve ser realizada até a data da homologação.

            Qual a sua relação com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais faz parte de um amplo conjunto de inciativas que pretendem preservar a saúde e integridade dos trabalhadores. O PPRA é regulamentado pela NR-9 e deve ser articulado de acordo com as exigências presentes na norma.

O PPRA colabora no desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, fornecendo os dados necessários para a sua elaboração com informações a respeito dos riscos existentes no ambiente/local de trabalho.

 

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Fonte: Ministério do Trabalho

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