A importância dos exames Admissional e Demissional
Enfisiomed sexta-feira, 23 de novembro de 2018
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A importância dos exames admissional e demissional
Os exames de admissão e demissão são obrigatórios, sendo solicitados pelas empresas para averiguar a saúde do empregado e suas condições em relação ao trabalho.
O Ministério do Trabalho rege todas as instruções sob o artigo 168 da CLT lei n° 5.452. Todos os encargos ficam por conta do empregador no ato da admissão, demissão e exames periódicos — sujeito a multa em casos de descumprimento.
Admissão
O exame admissional é solicitado antes da contratação do empregado para averiguar se o trabalhador está dentro das condições físicas e mentais requeridas para realizar suas funções. É uma segurança para a empresa, caso já exista uma doença, mesmo que não atrapalhe na função a ser realizada.
O exame é feito por um médico do trabalho, que avalia todos os pré-requisitos de acordo com a função, analisando todos os critérios julgados necessários.
Demissão
O exame demissional também é obrigatório e deve ser feito até a data em que for firmado o contrato de saída. Dessa maneira, tanto o empregado quanto o empregador se resguardam em seus direitos e deveres. Se houver alguma doença ocupacional desenvolvida por causa das funções, o empregado será indenizado. O mesmo acontece caso o empregado tenha desenvolvido alguma doença que não se relaciona com a função laboral: a empresa fica segura, sem precisar pagar qualquer indenização.
Exames periódicos
São necessários para saber sobre o desenvolvimento da saúde dos funcionários. Se alguma intervenção é necessária logo no inicio, é mais fácil utilizar os recursos de modo corretivo para que o profissional volte à sua qualidade de vida e, sem danos, possa continuar com suas funções. A frequência dos exames varia de acordo com a idade e as funções de cada profissional.
A Enfisiomed (Medicina e Segurança do Trabalho em BH e região) oferece assessoria completa em segurança e medicina do trabalho com programas específicos para a aplicação de Normas Regulamentadoras (NRs).