Acidentes fora do trabalho
Enfisiomed domingo, 25 de novembro de 2018
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Acidentes fora do trabalho
Em julho de 2017, a lei 13.467 — que altera vários conteúdos na CLT — foi homologada pelo presidente Michel Temer. Por mais abrangente que seja em suas pospostas, muitos itens ficaram de fora da renovação trabalhista, bem como o direito referido ao acidente fora do local de serviço, em trajeto à casa ou ao trabalho.
O acidente de trajeto é caracterizado como aquele que o empregado sofre em pleno deslocamento entre sua residência e seu local de trabalho (e vice-versa). É equiparado ao acidente de trabalho, de maneira que o acidentado goza dos mesmos benefícios que teria se o incidente houvesse acontecido no local de labor.
Porém, você sabe quais são os seus direitos quando se acidenta em casa e, por ordem médica, é obrigado a se afastar de suas atividades laborais?
Hoje falaremos sobre os direitos daqueles que sofrem algum imprevisto fatal e como fica a situação em relação aos seus direitos e à previdência.
O trabalhador acidentado fora do trabalho poderá ser afastado e, caso o afastamento seja superior a quinze dias, será encaminhado a um perícia no INSS. Comprovando sua incapacidade laboral, ele fará jus ao auxílio doença e passará a se enquadrar dentro de doenças não ocupacionais. Para receber o auxílio doença, são necessários doze meses de contribuição.
O trabalhador afastado receberá o salário pela previdência, mas com uma pequena redução: o salário será a média dos salários recebidos no último ano e não poderá ser menor que o salário mínimo. O 13° salário também sofre impacto, pois não são computados os cálculos trabalhistas uma vez que seu contrato é suspenso.
O trabalhador que ficar afastado por mais de seis meses perde o direito às férias. O empregador não tem estabilidade como quando afastado por acidentes no trabalhado.
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Fonte: Ministério do Trabalho