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Atividade de Risco: Avaliações e Exames Complementares | Enfisiomed Medicina e Segurança Ocupacional

Atividade de Risco: Avaliações e Exames Complementares

Enfisiomed      segunda-feira, 15 de outubro de 2018

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Atividade de Risco: Avaliações e Exames Complementares

A norma regulamentadora nº 16 define as atividades e operações perigosas e estabelece que: “O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.”

            Exemplos de Atividades de Risco:

Atividades com Explosivos (NR16);

Abastecimento de Aeronaves (NR16);

Transporte de Inflamáveis (NR16);

Serviços em Eletricidade (NR10);

Transporte e Movimentação de Cargas (NR11);

Trabalhos em Espaço Confinado (NR33);

Trabalho em Altura (NR35).

NR 33 – Espaços Confinados

Segundo a NR-33 – item 33.3.4.1: “Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NR’s 07 e 31, incluindo fatores psicossociais com a emissão de respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.”

NR 35 – Trabalhos em altura

|NR 35 – item 35.4.1.1

Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para essa atividade (…)

35.4.1.2 – Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:

a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do PCMSO, devendo estar nele consignados.

b) A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;

c) Seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.

NR 35 – item 35.4.1.2.1 – A aptidão para o trabalho em altura deve ser consignada no Atestado de saúde ocupacional do trabalhador.

NR 10 – Serviços em Eletricidade

Estabelece que os trabalhadores autorizados a investir em instalações elétricas devam ser submetidos ao exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas.

            A Avaliação Médica

Como forma de avaliar alterações de saúde que possam colocar em risco a integridade física do indivíduo e de seus colegas de trabalho, além do patrimônio e da imagem da empresa (ex. diabetes, convulsões, arritmias cardíacas e anemias), recomenda-se uma avaliação clínica minuciosa, admissional e periódica, dos funcionários que desenvolvem esse tipo de atividade e, quando necessário, a realização de exames complementares.

 

A Enfisiomed – Medicina e Segurança do Trabalho em BH e região, oferece assessoria completa em segurança e medicina do trabalho com programas específicos para a aplicação de Normas Regulamentadoras (NRs). Saiba mais!

 

Fonte: Guia Trabalhista

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