Dias das Mães
As mulheres estão, cada dia mais, conquistando seu espaço no mercado de trabalho. Assim, com foco voltado para essas grandes profissionais, é de suma importância que as empresas saibam como proceder nas diversas mudanças de benefícios e leis sobre a licença-maternidade.
A licença-maternidade é um benefício à gestante que tem vínculo empregatício registrado na previdência social – INSS. A Constituição prevê de quatro a seis meses de licença para mulheres que deram à luz ou adotaram. É destinada à recuperação e cuidados do bebê (ou da criança adotada).
Os direitos que a mulher tem, durante o afastamento, são:
- Não pode ser demitida sem justa causa;
- Possui estabilidade temporária, a partir da confirmação da gravidez, até 5 meses após o nascimento do bebê;
- Tem direito ao afastamento de 4 a 6 meses, sem alterações salariais;
- Deve ser mudada de cargo, ou realojada de ambiente de trabalho, caso haja condições insalubres;
- Possui repouso remunerado de duas semanas quando houver aborto não criminoso;
- Direito de retornar às atividades anteriormente exercidas sem alterações empregatícias ou descontos;
- Até o sexto mês após o parto, a mãe tem direito a duas pausas de 30 minutos cada durante o expediente, para amamentar o bebê (não alterando os horários de almoço).
Alterações na lei de licença-maternidade
No dia 4 de abril do ano passado, foi aprovada a proposta de lei que altera a licença-maternidade de 4 para 6 meses para as trabalhadoras de empresas privadas.
Há, também, a licença-maternidade em dobro, no caso de filho com deficiência ou com necessidade especial, com previsão de compartilhamento, por até a metade do prazo, com o cônjuge ou companheiro, de forma alternada. O período de 6 meses já é usufruído pelas servidoras públicas e está em análise na Câmara dos Deputados e no Senado.
Outras mudanças, previstas no cenário da legislação brasileira, dizem respeito aos benefícios tributários, que as empresas terão, no ato de contratação de mulheres que têm filhos até 14 anos. O Projeto de Lei 645/19 prevê alguns benefícios, o principal é a redução de 50% de contribuição previdenciária sobre o salário das mães com filhos de até 14 anos. Você pode ler o texto íntegra aqui.
A lei foi apresentada em fevereiro deste ano e ainda está para aprovação no Congresso. Tem como objetivo diminuição de desigualdade de gênero e o incentivo de contratação de mães de crianças pequenas.
Ficou com mais alguma dúvida? Entre contato com a gente! Estamos prontos para atender você e dar todas as informações para seu negócio no que diz respeito à Previdência Social.