Diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Enfisiomed quinta-feira, 27 de dezembro de 2018
Compartilhe esta página com seus amigos
Diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Você sabe a diferença entre uma pessoa afastada pelo INSS e outra que foi aposentada por invalidez? É comum, em algum momento, ter esse tipo de dúvida, principalmente quando se trabalha e alguma área com alta insalubridade.
O artigo 59 da Lei 8.213/91 define que ao trabalhador que se enquadra nas exigências para ter direito á previdência, que por restrição médica precisar que ficar afastado por mais de 15 dias consecutivos terá o gozo do auxilio-doença.
Quando ele tiver o registro na previdência social portando a doença, este não tem nenhum direito quando invoca - lá como motivo para afastamento, ficando resguardado porem quando for constato o agravamento e progressão da doença o tornando incapacitado.
A aposentadoria por invalidez, como diz o artigo 42 da lei 8.213/91, será concedida ao trabalhador que tiver constatada, através de uma perícia do INSS, a incapacidade de ser reabilitado para a atividade laboral.
Sendo assim, do mesmo modo, o trabalhador que já era portador das doenças antes de ser inscrito na previdência, não poderá reclamar o direito, salvo quando for destacado o agravamento e progressão da doença, tornando-o inválido.
A diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez está na natureza da incapacidade em si: quando a perícia destaca uma incapacidade temporária ou permanente, respectivamente. Para cada situação será usada uma das duas opções.
Os dois benefícios são pagos pelo INSS, então, é comum haver um exame periódico para checar se há melhora na situação. No caso da aposentadoria por invalidez, é uma obrigação por lei uma consulta a cada dois anos para assegurar a incapacidade. Os beneficiados maiores de 55 anos com mais de 15 anos de benefícios estão isentos.