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Doenças do Trabalho e Ocupacional | Enfisiomed Medicina e Segurança Ocupacional

Doenças do Trabalho e Ocupacional

Enfisiomed      segunda-feira, 5 de novembro de 2018

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Doença do Trabalho e ocupacionais

Doenças do Trabalho e Ocupacional

Desde a crise econômica que o país enfrenta, para não declarar falência, muitas empresas reduziram seus colaboradores ao máximo que possível, com isso muitos trabalhadores passaram a executar diversas atividades excedendo muitas vezes suas funções.

Mas será que todo esse esforço realmente é válido,sabendo que com isso aumenta o risco de acidentes e pior doença relacionado ao trabalho  que podem prejudicar não só o exercício da função mas também a vida do empregado e consequentemente a empresa?

Mas afinal o que são de fato as doenças ocupacionais e doenças de trabalho?

São doenças onde a causa se relacionam com o exercício da função laboral, e são amparadas por leis como doenças adquiridas pelo cumprimento do contrato. A doença de trabalho não se relaciona diretamente como a atividade laboral, mas sim com o ambiente em que o empregado fica exposto e são ambas são amparadas por lei.

A Lei  8213/91 | Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, legaliza a doença ocupacional e do trabalho como aquelas que se manifestam em função de condições especiais de trabalhos ou relacionado a eles.A previdência social tem como objetivo proteger os benefícios de empregados lesados pelas atividades laborais ou expostos à ambientes danosos a saúde, como intuito de preservar a manutenção dos mesmos.

 

Mas como a empresa sabe as condições de Saúde antes da contratação?

 

Você se lembra dos exames que a empresa te obriga a fazer um pouco antes da contratação? Estes exames conhecidos exame adimensional e neste exame a empresa envia um PCMSO, uma iniciativa que Ministério de trabalho cobra da empresa que tem a obrigação de detectar e prevenir, monitorar e controlar possíveis riscos ao empregado. Deste modo a empresa tem controle sobre os riscos a saúde do empregado e a mesma sabe das condições físicas do mesmo e se é compatível com função que irá exercitar.

 

Vale lembrar que antes da saída do empregado da empresa não importando o motivo, é obrigatório um exame de saúde empregado para detectar possíveis desenvolvimentos de doenças de trabalho e doença ocupacional.

 

Quais são as doenças ocupacionais reconhecidas por Lei?

 

Como podemos ver a doença ocupacional é qualquer uma relacionada a função especificamente e a doença do trabalho se relaciona ao ambiente de trabalho , se juntarmos este dois fatores surgem uma infinita possibilidades de doenças que podem surgir ou agravar com essas duas situações, então fica quase impossível listar todas doenças de ocupacionais, mas temos aqui algumas das mais conhecidas.

 

Porem na  Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991 tem amparo de considerações de doenças que não são consideradas como doença de ocupacional:

 

  • a doença degenerativa:  Provocam a degeneração e destroem a estrtura celular , como exemplo Diabetes
  • a inerente a grupo etário: Surgem com o avanço da idade como exemplo Alzheimer
  • a que não produza incapacidade laboral; Que não causa ou produza a perda da cognição laboral.
  • a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

 

Mesmo com as ressalvas se o empregado apresentar um laudo de pericia medica que comprove que a atividade exercida por ele ou o ambiente do trabalho o fez desenvolver qualquer tipo de doença ele terá pleno gozo dos benefícios estipulados pelo Ministerio de trabalho.

A Enfisiomed – Medicina e Segurança do Trabalho em BH e região, oferece assessoria completa em segurança e medicina do trabalho com programas específicos para a aplicação de Normas Regulamentadoras (NRs). Saiba mais!

Fonte: Ministério do Trabalho
            Jusbrasil

 

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