Warning: Class 'Google_Service' not found in /srv/office/vendor/google/apiclient-services/autoload.php on line 21

Warning: Class 'Google_Service_Resource' not found in /srv/office/vendor/google/apiclient-services/autoload.php on line 21

Warning: Class 'Google_Model' not found in /srv/office/vendor/google/apiclient-services/autoload.php on line 21

Warning: Class 'Google_Collection' not found in /srv/office/vendor/google/apiclient-services/autoload.php on line 21
Já está atualizado sobre a Reforma da Previdência? | Enfisiomed Medicina e Segurança Ocupacional

Já está atualizado sobre a Reforma da Previdência?

Enfisiomed      terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Compartilhe esta página com seus amigos

Já está atualizado sobre a Reforma da Previdência?

 

 

A Previdência é um assunto que tem sido o alvo de discussões desde 2016, no governo de Michel Temer, quando foi abordada sua reforma pela primeira vez com maior força.

Por se tratar de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), é necessário um procedimento longo e demorado de votação, da Câmara, Senado e Congresso.

Seguindo todo esse processo, a proposta foi aprovada em seu texto-base, depois entraram em votação suas alterações de destaques, turno esse que já foi finalizado.

O segundo turno das votações está marcado para se iniciar dia 6 de agosto.

Até a finalização completa do turno e suas definições, continua em vigor as regras atuais da previdência.

As últimas atualizações são referentes ao segundo semestre desse ano de 2019.

As transformações aprovadas em última instância dizem respeito ao tempo de contribuição de INSS dos trabalhadores.

Esse tempo, que hoje é de 20 anos para os homens, foi aprovado para se transformar em 15, seguindo igualmente o tempo das mulheres.

A idade mínima para aposentadoria que foi aprovada é de 65 e 62 anos, para homens e mulheres, respectivamente.

No entanto, a mudança exige para adquirir o benefício em sua maneira integral que a idade mínima de contribuição seja de 40 anos para os homens e 35 para as mulheres.

Também houve mudanças aprovadas em questões dos servidores públicos. Funcionários como professores terão direito a aposentadoria aos 52 anos para mulheres; e 55, para homens, considerando o pedágio previdenciário completo.

O pedágio é uma é uma contribuição extra de 40% do tempo que falta para o gozo da aposentadoria, ou seja, um tempo a mais que deve ser trabalhado.

Era usado em casos de aposentadoria proporcional, que já não está em vigência mais.

Por essa razão, só serão validados ou considerados os pedágios dos profissionais que estão possuem contribuição na área anteriormente ao ano de 1998.

Acompanhe a Enfiosiomed – Medicina e Segurança Ocupacional em BH também nas redes sociais para mais informações sobre esse assunto.

Comentários