Warning: Class 'Google_Service' not found in /srv/office/vendor/google/apiclient-services/autoload.php on line 21

Warning: Class 'Google_Service_Resource' not found in /srv/office/vendor/google/apiclient-services/autoload.php on line 21

Warning: Class 'Google_Model' not found in /srv/office/vendor/google/apiclient-services/autoload.php on line 21

Warning: Class 'Google_Collection' not found in /srv/office/vendor/google/apiclient-services/autoload.php on line 21
Licença-maternidade | Enfisiomed Medicina e Segurança Ocupacional

Licença-maternidade

Enfisiomed      sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Compartilhe esta página com seus amigos


Licença-maternidade

As mulheres estão cada dia mais conquistando seu espaço no mercado de trabalho com tudo. Assim, tem se mostrado importante que as empresas saibam como proceder nas diversas mudanças de benefícios e leis sobre a licença-maternidade.

A licença-maternidade é um beneficio à gestante que tem vínculo empregatício registrado na previdência social – INSS.

A Constituição prevê de quatro a seis meses de licença para mulheres que deram à luz ou adotaram. É destinada à recuperação e cuidados do bebê ou da criança adotada.

Os direitos que ela tem durante o afastamento são:

  • Não pode ser demitida sem justa causa;
  • Estabilidade temporária a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento do bebê;
  • Tem direito ao afastamento de 4 a 6 meses, sem alterações salariais;
  • Deve ser mudada de cargo ou realojada de ambiente de trabalho caso haja condições insalubres;
  • Possui repouso remunerado de duas semanas quando houver aborto não criminoso;
  • Direito de retornar às atividades anteriormente exercidas sem alterações empregatícias ou descontos;
  • Até o sexto mês após o parto, a mãe tem direito a duas pausas de 30 minutos cada durante o expediente, para amamentar o bebê (não alterando os horários de almoço).

Alterações na lei de licença-maternidade

No dia 4 de abril do ano passado, foi aprovada a proposta de lei que altera a licença-maternidade de 4 para 6 meses para as trabalhadoras de empresas privadas.

Há também a licença-maternidade em dobro, no caso de filho com deficiência ou com necessidade especial, com previsão de compartilhamento, por até a metade do prazo, com o cônjuge ou companheiro, de forma alternada.

O período de 6 meses já é usufruído pelas servidoras públicas e está em análise na Câmara dos Deputados e no Senado.

Ficou com mais alguma dúvida? Entre contato com a gente! Estamos prontos para atender você e dar todas as informações para seu negócio no que diz respeito à Previdência Social.

Comentários