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Trabalhando com Eletricidade | Enfisiomed Medicina e Segurança Ocupacional

Trabalhando com Eletricidade

Enfisiomed      terça-feira, 8 de janeiro de 2019

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Trabalhando com Eletricidade

 

 

Como já nos familiarizamos com as normas regulamentadoras, sabemos que cada uma tem a intenção de regular uma medida de segurança específica ou de forma de geral. 

 

Partindo desse pressuposto, apresentamos a você, hoje, a norma regulamentadora 10. É ela que aborda sobre as medidas de segurança para se trabalhar com eletricidade.  

 

A NR 10 rege todos os serviços que envolvem a eletricidade, seja ela a atividade fim ou não. Ou seja, estabelecimentos que possuam trabalhadores que executem e desenvolvam projetos, construção, montagem, opere máquinas ou manutenções. 

 

Para entender um pouco melhor as medidas de segurança da NR 10, existe a separação entre as medidas de proteção coletiva e individual. 

 

Proteção Coletiva 

 

Adota-se como proteção coletivas, prioritariamente, a desenergização elétrica, conforme estabelecido nessa NR, e caso seja possível o emprego de tensão de segurança deve ser adotado. 

 

Na impossibilidade de desenergização elétrica, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de selecionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático. 

 

Em todos os serviços executados em instalações elétricas, devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.  

 

O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência dessa, deve atender às Normas Internacionais vigentes.  

 

Proteção individual 

 

Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6. 

 

As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. 

 

É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades. 

 

Mesmo com essas especificações da norma regulamentadora 10, qualquer outra medida de segurança no contexto geral prevista em outra norma deve ser levada em conta. 

 

Não deixe de realizar as inspeções de segurança e fazer uma reciclagem de treinamento para seus funcionários. 

 

Qualquer dúvida, entre em contato conosco. 

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