Entenda o que é Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Enfisiomed sexta-feira, 15 de março de 2019
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Entenda o que é Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
No dia 25 de janeiro de 2019, todos tiveram a péssima notícia sobre o rompimento da barragem de Brumadinho e a Justiça está averiguando se houve alguma negligência por parte da empresa responsável pela instalação.
Entretanto, você sabia que existe um documento sobre prevenção de riscos que é obrigatório para as empresas apresentarem? Por isso, as investigações estão sendo feitas para que se analise alguma irregularidade não constada por parte da empresa neste documento – PPRA.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
As normas regulamentadoras foram redigidas pelo Ministério do Trabalho através da Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o artigo 200 da CLT, relativo à segurança e medicina do trabalho.
Segundo a norma regulamentadora n°9, as empresas que tenham ao menos um funcionário sob contrato CLT devem apresentar um programa de prevenção de risco ambiental, para preservar a saúde e integridade de seus funcionários.
A empresa deve avaliar, reconhecer, antecipar e controlar os riscos, sejam eles futuros ou já existentes. Tanto para a proteção de seus funcionários como para a preservação dos recursos naturais do meio ambiente.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
- Antecipação e reconhecimentos dos riscos;
- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- Monitoramento da exposição aos riscos;
- Registro e divulgação dos dados.
O Programa de Prevenção de Riscos deve ser feito ao menos uma vez por ano e todas as vezes que for necessário.
Quem fica responsável pelo PPRA?
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Em outras palavras, profissionais responsáveis pela segurança de trabalho.
- Médico do trabalho;
- Técnico de segurança do trabalho;
- Engenheiro de segurança do trabalho;
- Enfermeiro do trabalho;
- Auxiliar de enfermagem.
Ainda é possível que o PPRA seja de responsabilidade da pessoa ou equipe que, a critério do empregador, seja capaz de desenvolvê-lo.
A importância do PPRA
- Para a empresa:
Ela se resguarda por estar dentro das leis ambientais e trabalhistas e com planos de ações para qualquer incidente que venha a ocorrer.
- Para os empregados:
Terão maior segurança para exercer suas atividades com o resguardo da lei e seu direito de preservação à sua saúde e integridade física e mental.
- Para o meio ambiente:
Tem o resguardo da lei que a empresa será responsável por atuar dentro das leis ambientais para proteção de recursos naturais e da sua integridade para a sociedade.
Conclusão
Com a perfeita elaboração do PPRA, a empresa demonstra sua responsabilidade com seus funcionários e com o meio ambiente. Uma vez que esse documento esteja atualizado conforme todas as inspeções, a empresa funciona dentro do resguardo da lei.
Ficou alguma dúvida sobre PPRA? Entre em contato conosco.
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