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Machucou: e agora? Processos após acidentes de trabalho | Enfisiomed Medicina e Segurança Ocupacional

Machucou: e agora? Processos após acidentes de trabalho

Enfisiomed      terça-feira, 29 de janeiro de 2019

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Machucou: e agora? Processos após acidentes de trabalho

Sempre há momentos de tensão na empresa quando um de seus funcionários se acidenta. Mas essa é a hora de realizar todos os procedimentos necessários e de extrema importância para que nem a empresa e nem o funcionário sejam penalizados por alguma falta cometida.

Primeiro passo

Primeiros socorros devem ser as primeiras coisas a serem feitas para que o acidentado não sofra consequências mais graves. O responsável  pela segurança do trabalho deve ser informado para  o socorro e instruções, assim como o enfermeiro/paramédico, se ali houver. O responsável pela segurança (ou o superior) deve acompanhar o acidentado até o hospital e o patrão deve ser imediatamente comunicado sobre o acidente. Caso haja necessidade, o corpo de bombeiros ou o SAMU devem ser acionados para socorrer o funcionário no local do acidente, dependendo da gravidade.

Segundo passo

Depois de socorrido o funcionário, tanto ele próprio quanto o responsável pela segurança (ou seu supervisor) devem informar o tempo de afastamento estipulado pelo médico e relatar quais atividades ele executava para que a CIPA consiga identificar o motivo do acidente e, se possível, criar vias para evitar que se repita.

A empresa, por sua vez, deve reunir todas as informações possíveis e todos os seus certificados de segurança e procedimentos e apresentá-los ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, que é um órgão que tem a competência de          promover a saúde e a integridade física do trabalhador no local de trabalho.

Terceiro passo

O Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho fará a emissão de um documento e um CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para comunicar ao INSS da região.

O trabalhador e o empregador devem procurar o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho para ter os documentos que o acidentado precisa para conseguir a licença por acidente de trabalho.

O empregado deve entregar ao RH atestado de 3 dias (consecutivos ou não) para receber o abono de ausência. Se for acima de 3 dias, o mesmo deve agendar uma perícia no INSS para obter laudo médico comprovando a inspeção de saúde.

Os direitos do empregado acidentado

  • Ser reembolsado pela empresa pelos custos de medicamentos e despesas médicas;
  • Ser afastado em decorrência do acidente se for preciso;
  • Estabilidade de 12 meses após o retorno quando é afastado;
  • Se for afastado por mais de 15 dias, terá seu salário pago diretamente pelo INSS;
  • Dependendo da gravidade do acidente, pode ser aposentado por invalidez ou receber auxílio-doença.

Voltando à rotina

Antes de reassumir o cargo, o empregado deve procurar a perícia médica da empresa, se nela houver. A empresa deve direcioná-lo a uma perícia externa para que seja constatada sua melhora e emitida a liberação para voltar às atividades laborais.

Agora que você já sabe quais as providências a serem tomadas, não devemos esquecer que diante de qualquer falta de ação da empresa, o empregado pode fazer uma reclamação no Ministério do Trabalho e na delegacia regional do trabalho. Todos os direitos do empregado estarão garantidos.

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