Normas Regulamentadoras: você sabe a que está sujeito se não as obedecer?
Enfisiomed segunda-feira, 20 de maio de 2019
Compartilhe esta página com seus amigos
Normas Regulamentadoras: você sabe a que está sujeito se não as obedecer?
Você sabia que as normas regulamentadoras são regidas pelo Ministério do Trabalho? E que são o principal meio de regular a segurança e a integridade física e mental do trabalhador?
Você pode saber mais sobre isso lendo nosso artigo sobre as normas regulamentadoras.
No artigo de hoje, vamos abordar sobre o que pode acontecer quando a empresa descumpre as normas regulamentadoras.
Primeiramente, a lei nº 6.514 /1977 estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT a segurança e medicina do trabalho, nos artigos 154 a 201.
O art. 200 da CLT especifica ao Ministério do Trabalho estabelecer as disposições complementares das normas relativas à segurança e medicina do trabalho.
Sendo assim, o Ministério do Trabalho, através da Portaria nº 3.214, presidiu as normas regulamentadoras pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho.
O descumprimento das normas regulamentadoras é crime. Sendo assim, podem ser aplicadas diversas punições, tais como:
- Responsabilidade administrativa: aplicações de multas feitas pelo MT, e interdição das atividades ou da empresa no contexto geral.
- Responsabilidade Previdenciária: há uma ação de regressão, onde a empresa tem que pagar os prejuízos causados.
- Responsabilidade criminal:
- Infração penal: descumprimento das normas de segurança sem que haja qualquer resultado lesivo ou risco ao trabalhador (Art. 19, §2º da Lei 8.213/91);
- Crime de perigo: descumprimento das normas de segurança no trabalho que ocasione risco ou perigo de vida ou à saúde do trabalhador;
- Lesão corporal: descumprimento das normas de segurança no trabalho do qual resulte dano físico ou lesão corporal ao trabalhador (Art. 129, §6º, Código Penal);
- Homicídio: descumprimento das normas de segurança no trabalho que cause a morte do trabalhador. (Art. 121, Código Penal).
O devido cumprimento das normas assegura a segurança, tanto o empregado como o empregador, e ainda fortalece a imagem da empresa junto ao mercado.
Se você tem alguma dúvida sobre as normas regulamentadoras, entre em contato conosco.