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Normas Regulamentadoras: você sabe a que está sujeito se não as obedecer? | Enfisiomed Medicina e Segurança Ocupacional

Normas Regulamentadoras: você sabe a que está sujeito se não as obedecer?

Enfisiomed      segunda-feira, 20 de maio de 2019

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Normas Regulamentadoras: você sabe a que está sujeito se não as obedecer?

Você sabia que as normas regulamentadoras são regidas pelo Ministério do Trabalho? E que são o principal meio de regular a segurança e a integridade física e mental do trabalhador? 

Você pode saber mais sobre isso lendo nosso artigo sobre as normas regulamentadoras.

No artigo de hoje, vamos abordar sobre o que pode acontecer quando a empresa descumpre as normas regulamentadoras.

Primeiramente, a lei nº 6.514 /1977 estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT a segurança e medicina do trabalho, nos artigos 154 a 201.

O art. 200 da CLT especifica ao Ministério do Trabalho estabelecer as disposições complementares das normas relativas à segurança e medicina do trabalho.

Sendo assim, o Ministério do Trabalho, através da Portaria nº 3.214, presidiu as normas regulamentadoras pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho.

O descumprimento das normas regulamentadoras é crime. Sendo assim, podem ser aplicadas diversas punições, tais como:

  • Responsabilidade administrativa: aplicações de multas feitas pelo MT, e interdição das atividades ou da empresa no contexto geral. 
  • Responsabilidade Previdenciária: há uma ação de regressão, onde a empresa tem que pagar os prejuízos causados.
  • Responsabilidade criminal:
  • Infração penal: descumprimento das normas de segurança sem que haja qualquer resultado lesivo ou risco ao trabalhador (Art. 19, §2º da Lei 8.213/91);
  • Crime de perigo: descumprimento das normas de segurança no trabalho que ocasione risco ou perigo de vida ou à saúde do trabalhador; 
  • Lesão corporal: descumprimento das normas de segurança no trabalho do qual resulte dano físico ou lesão corporal ao trabalhador (Art. 129, §6º, Código Penal);
  • Homicídio: descumprimento das normas de segurança no trabalho que cause a morte do trabalhador. (Art. 121, Código Penal).

O devido cumprimento das normas assegura a segurança, tanto o empregado como o empregador, e ainda fortalece a imagem da empresa junto ao mercado.

Se você tem alguma dúvida sobre as normas regulamentadoras, entre em contato conosco.

 

 

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