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Tudo o que você precisa saber para o processo admissional | Enfisiomed Medicina e Segurança Ocupacional

Tudo o que você precisa saber para o processo admissional

Enfisiomed      terça-feira, 22 de janeiro de 2019

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Tudo o que você precisa saber para o processo admissional

É uma grande correria para a empresa quando ela passa por um processo de admissão. Muitas vezes, a pressa é para ocupar um cargo em desfalque, mas é extremamente importante não se perder durante este período.

Por isso, a contratação deve ser feita por uma equipe que tenha conhecimento da legislação trabalhista, tributária e previdenciária.

Existem algumas etapas que a empresa deve seguir, principalmente quando se trata de documentos para admissão, e quais sãos os documentos que tanto a empresa quanto o trabalhador devem providenciar para que nenhum imprevisto ocorra.

Por que o exame médico é essencial?

Como já sabemos, o exame clínico admissional deve ser feito antes de o funcionário ser contratado, justamente para a verificação das condições de saúde física e mental para a atividade laboral exigida. Serve como um controle da empresa sobre a saúde de seus funcionários. Se tiver mais dúvidas sobre a importância do exame admissional, confira aqui nosso artigo sobre o tema.

 

Quais documentos deve se levar?

Além do atestado médico admissional, são necessários outros documentos para que um funcionário seja contratado ― tanto por parte do colaborador quanto da empresa. Confira a seguir quais são:

A empresa deve constar:

  • Livro ou ficha de registro de empregado

 O livro de registro de empregados ou a ficha de registro de empregado tem como finalidade o registro de todos os empregados da empresa, bem como a anotação da vida funcional de cada empregado, sendo obrigatório registrar nele: férias gozadas, alteração salarial, alteração de função, contribuição sindical e acidentes ou doenças do trabalho;

  • Contrato individual de trabalho

Contrato Individual é o acordo tácito (informal) ou expresso, verbal ou escrito, por prazo determinado ou indeterminado, que corresponde a uma relação de emprego;

  • Ficha de salário-família

 O salário-família é um valor pago ao empregado de acordo com o número de filhos menores de 14 anos que ele possua em qualquer condição ou maiores de 14 anos que sejam inválidos;

  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;

Todo funcionário admitido deverá fazer a opção pela utilização ou não do vale transporte, mediante declaração.

O empregado deve constar:

  • Foto 3×4;
  • Atestado médico admissional;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Cartão de identificação do contribuinte no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de identidade;
  • Título de eleitor com os comprovantes de votação nas três últimas eleições;
  • Cartão de inscrição no PIS;
  • Certificado de reservista, caso o trabalhador tenha menos de 45 anos;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Cópia do comprovante de escolaridade;
  • CNH, se for o caso em que o cargo ou profissão exija a utilização de veículos;
  • Cópia da certidão de casamento, se for o caso;
  • Cópia da certidão de nascimento de filhos de até 21 anos;
  • Carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos;
  • Comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de 7 anos;
  • Atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade, se for o caso;

Agora que você já sabe os documentos necessários para o processo admissional e o exame clínico, não deixe de compartilhar para que mais pessoas e empresas possam tirar suas dúvidas. Caso ainda tenha alguma dúvida ou precise de mais alguma informação, entre em contato conosco.

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