Tudo o que você precisa saber para o processo admissional
Enfisiomed terça-feira, 22 de janeiro de 2019
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Tudo o que você precisa saber para o processo admissional
É uma grande correria para a empresa quando ela passa por um processo de admissão. Muitas vezes, a pressa é para ocupar um cargo em desfalque, mas é extremamente importante não se perder durante este período.
Por isso, a contratação deve ser feita por uma equipe que tenha conhecimento da legislação trabalhista, tributária e previdenciária.
Existem algumas etapas que a empresa deve seguir, principalmente quando se trata de documentos para admissão, e quais sãos os documentos que tanto a empresa quanto o trabalhador devem providenciar para que nenhum imprevisto ocorra.
Por que o exame médico é essencial?
Como já sabemos, o exame clínico admissional deve ser feito antes de o funcionário ser contratado, justamente para a verificação das condições de saúde física e mental para a atividade laboral exigida. Serve como um controle da empresa sobre a saúde de seus funcionários. Se tiver mais dúvidas sobre a importância do exame admissional, confira aqui nosso artigo sobre o tema.
Quais documentos deve se levar?
Além do atestado médico admissional, são necessários outros documentos para que um funcionário seja contratado ― tanto por parte do colaborador quanto da empresa. Confira a seguir quais são:
A empresa deve constar:
- Livro ou ficha de registro de empregado
O livro de registro de empregados ou a ficha de registro de empregado tem como finalidade o registro de todos os empregados da empresa, bem como a anotação da vida funcional de cada empregado, sendo obrigatório registrar nele: férias gozadas, alteração salarial, alteração de função, contribuição sindical e acidentes ou doenças do trabalho;
- Contrato individual de trabalho
Contrato Individual é o acordo tácito (informal) ou expresso, verbal ou escrito, por prazo determinado ou indeterminado, que corresponde a uma relação de emprego;
- Ficha de salário-família
O salário-família é um valor pago ao empregado de acordo com o número de filhos menores de 14 anos que ele possua em qualquer condição ou maiores de 14 anos que sejam inválidos;
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
Todo funcionário admitido deverá fazer a opção pela utilização ou não do vale transporte, mediante declaração.
O empregado deve constar:
- Foto 3×4;
- Atestado médico admissional;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Cartão de identificação do contribuinte no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de identidade;
- Título de eleitor com os comprovantes de votação nas três últimas eleições;
- Cartão de inscrição no PIS;
- Certificado de reservista, caso o trabalhador tenha menos de 45 anos;
- Cópia do comprovante de residência;
- Cópia do comprovante de escolaridade;
- CNH, se for o caso em que o cargo ou profissão exija a utilização de veículos;
- Cópia da certidão de casamento, se for o caso;
- Cópia da certidão de nascimento de filhos de até 21 anos;
- Carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos;
- Comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de 7 anos;
- Atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade, se for o caso;
Agora que você já sabe os documentos necessários para o processo admissional e o exame clínico, não deixe de compartilhar para que mais pessoas e empresas possam tirar suas dúvidas. Caso ainda tenha alguma dúvida ou precise de mais alguma informação, entre em contato conosco.