Você conhece a CIPA?
Enfisiomed sexta-feira, 15 de março de 2019
Compartilhe esta página com seus amigos
Você conhece a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é conhecida como CIPA e, assim como o nome informa, tem a pretensão de prevenir acidentes decorrentes do trabalho, de modo que seja possível a realização do trabalho e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA está devidamente regulamentada na NR-05. As normas regulamentadoras foram redigidas pelo Ministério de Trabalho, através da Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o artigo 200 da CLT, relativo à segurança e medicina do trabalho.
Como Funciona a CIPA?
Primeiramente, todas as empresas que têm vínculos empregatícios (CLT) deverão ter a comissão regular e em pleno funcionamento.
Como se trata de uma comissão, deve ser formada tanto por representantes do empregador (ou empresa) quanto por representantes dos funcionários. Calma, vamos explicar com mais detalhes.
A CIPA terá como objetivo identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos com a participação do maior número possível de trabalhadores.
E mais: elaborar planos de ação preventiva e treinamentos, além de realizar verificações periódicas visando identificar possíveis riscos aos trabalhadores. Leia mais em: Mapeamento de riscos: dicas para tomar as melhores decisões
Eleição da CIPA?
É isso mesmo: para formar a comissão, deve haver uma eleição interna na empresa. É a NR-5 que dá todas as diretrizes para o bom funcionamento das eleições.
Segundo a norma, o processo eleitoral observará as seguintes condições:
- Publicação e divulgação de edital em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
- Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
- Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
- Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
- Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
- Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilitem a participação da maioria dos empregados;
- Voto secreto;
- Apuração dos votos em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
- Faculdade de eleição por meios eletrônicos;
- Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
Constituição da CIPA
A CIPA terá um presidente que será escolhido pelo empregador e o vice-presidente escolhido entre os representantes dos empregados.
Os membros da CIPA terão o mandato de um ano, permitida uma reeleição.
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
A CIPA e a empresa
É de responsabilidade da empresa ou empregador, fornecer à comissão todos os recursos necessários para suas atividades, além de também oferecer o treinamento necessário para os mesmos.
Além disso, a empresa deve fazer de tudo para ajudar no desenvolvimento das atividades da comissão.
Conclusão
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como sua função averiguar e solucionar riscos eminentes aos trabalhadores e, juntamente com a empresa, criar condições favoráveis para que seja possível a prevenção da saúde do trabalhador.
Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais? Entre em contato conosco.