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Você conhece a CIPA? | Enfisiomed Medicina e Segurança Ocupacional

Você conhece a CIPA?

Enfisiomed      sexta-feira, 15 de março de 2019

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Você conhece a CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é conhecida como CIPA e, assim como o nome informa, tem a pretensão de prevenir acidentes decorrentes do trabalho, de modo que seja possível a realização do trabalho e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA está devidamente regulamentada na NR-05. As normas regulamentadoras foram redigidas pelo Ministério de Trabalho, através da Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o artigo 200 da CLT, relativo à segurança e medicina do trabalho.

Como Funciona a CIPA?

Primeiramente, todas as empresas que têm vínculos empregatícios (CLT)­ deverão ter a comissão regular e em pleno funcionamento.

Como se trata de uma comissão, deve ser formada tanto por representantes do empregador (ou empresa) quanto por representantes dos funcionários. Calma, vamos explicar com mais detalhes.

A CIPA terá como objetivo identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos com a participação do maior número possível de trabalhadores.

E mais: elaborar planos de ação preventiva e treinamentos, além de realizar verificações periódicas visando identificar possíveis riscos aos trabalhadores.   Leia mais em: Mapeamento de riscos: dicas para tomar as melhores decisões

Eleição da CIPA?

É isso mesmo: para formar a comissão, deve haver uma eleição interna na empresa. É a NR-5 que dá todas as diretrizes para o bom funcionamento das eleições.

Segundo a norma, o processo eleitoral observará as seguintes condições:

  • Publicação e divulgação de edital em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
  • Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
  • Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
  • Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
  • Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
  • Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilitem a participação da maioria dos empregados;
  • Voto secreto;
  • Apuração dos votos em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
  • Faculdade de eleição por meios eletrônicos;
  • Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.

Constituição da CIPA

A CIPA terá um presidente que será escolhido pelo empregador e o vice-presidente escolhido entre os representantes dos empregados.

Os membros da CIPA terão o mandato de um ano, permitida uma reeleição.

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

A CIPA e a empresa

É de responsabilidade da empresa ou empregador, fornecer à comissão todos os recursos necessários para suas atividades, além de também oferecer o treinamento necessário para os mesmos.

Além disso, a empresa deve fazer de tudo para ajudar no desenvolvimento das atividades da comissão.

Conclusão

 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como sua função averiguar e solucionar riscos eminentes aos trabalhadores e, juntamente com a empresa, criar condições favoráveis para que seja possível a prevenção da saúde do trabalhador.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais? Entre em contato conosco.

 

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