Você sabe o que é periculosidade?
Enfisiomed sexta-feira, 15 de março de 2019
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Você sabe o que é periculosidade?
A periculosidade é caracterizada por atividades laborais que exponham ao risco a vida do colaborador. Na periculosidade, não importa o tempo em exercício das atividades, já que elas são consideradas fatais em uma questão de segundos.
Exemplos de atividades perigosas são o manuseio, transporte e fabricação de produtos químicos altamente inflamáveis, como explosivos. Já a periculosidade caracteriza-se por atividades que ponham em risco a vida do trabalhador. Na periculosidade, o tempo de exposição não é levado em consideração, já que as atividades perigosas podem ser fatais em questão de segundos, como vimos.
A norma regulamentadora 16
A periculosidade é regulamentada pela Norma Regulamentadora 16, que afirma: no exercício de trabalho em condições de periculosidade, o trabalhador tem um adicional de 30%, incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Segundo a norma, podemos citar como atividades perigosas:
- Atividades e operações perigosas com explosivos;
- Atividades e operações perigosas com inflamáveis;
- Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
- Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades Profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
- Atividades e operações perigosas com energia elétrica;
- Atividades perigosas em motocicleta.
Insalubridade e periculosidade
Os termos constantemente causam dúvidas entre as empresas, profissionais da área de segurança e os que desempenham atividades expostos a agentes nocivos à saúde. Ambas possuem a possibilidade de adicional no pagamento aos trabalhadores. Entretanto, cada uma possui sua própria regulamentação.
Assim como a periculosidade, a insalubridade também é regida pela norma regulamentadora 15. O trabalho é considerado insalubre quando há exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, sejam eles físicos (calor, ruído ou vibração), químicos ou biológicos (bactérias e vírus). Você pode ler o artigo na íntegra: O que é insalubridade?
Ambas as condições são contempladas com adicional, porém, a norma 16 afirma que o profissional deve escolher entre uma das duas, já que o benefício não é acumulativo.
Para que o trabalhador esteja precavido, sempre estimule o uso de equipamentos de proteção – coletivos e individuais – e a adoção de metodologias que reduzam ou neutralizem tais ameaças do ambiente laboral. Também é obrigação do empregador promover a informação necessária ao trabalhador, através de palestras e/ou treinamentos.
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